As partes identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Artigos de Vestuário, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente instrumento.
1. CATEGORIA DE LOCAÇÃO DE VESTUÁRIO
1.1 O presente contrato é de: LOCAÇÃO DE VESTUÁRIO ALUGUEL, 1º ALUGUEL E/OU ACESSÓRIOS.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Os termos abaixo definidos têm o seguinte significado neste Contrato:
a) ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS ALUGUEL: são artigos de vestuário já prontos para vestir, não sendo uma peça confeccionada para uso exclusivo do cliente.
b) ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DE 1º ALUGUEL: são artigos de vestuários encomendados e personalizados com exclusividade para o cliente para uso no evento. Após o evento, caso o cliente não compre o(s) artigo(s) de vestuário, este(s) pertencerá(ão) à CONTRATADA e não serão mais de uso exclusivo do cliente.
c) EVENTO: é a data do evento do cliente para o qual os artigos de vestuário foram alugados.
d) PROVA: é a data agendada pelas partes para que o cliente possa provar o(s) artigo(s) de vestuário para que sejam feitos os ajustes necessários para o cliente.
e) RETIRADA: é a data agendada pelas partes para que o cliente possa fazer a retirada do(s) artigo(s) de vestuário.
f) DEVOLUÇÃO: é a data em que o(s) artigo(s) de vestuário deverão ser devolvidos pelo cliente, sob pena de se sujeitar às sanções previstas no Contrato.
g) SINAL: é o pagamento inicial efetuado pelo CONTRATANTE para firmar o Contrato de Locação de Artigos de Vestuário.
h) TERMO DE RETIRADA: é o documento que será utilizado para atestar e conferir a entrega dos artigos de vestuário e acessórios objeto do presente contrato, especificando também os valores de cada item alugado, cientificando dos valores a serem cobrados caso haja danificação ou não devolução.
i) NOTA PROMISSÓRIA: é o documento emitido juntamente com o presente contrato e assinado pela CONTRATANTE, cujo valor é correspondente aos artigos de vestuário e acessórios locados, sendo este o documento a ser utilizado para eventual cobrança, judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATANTE não devolva ou danifique quaisquer dos itens alugados ou acessórios que os compõem, conforme contrato assinado.
3. VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente CONTRATO é previamente informado ao CONTRATANTE no ato da contratação e será determinado de acordo com o valor do(s) produto(s), o valor dos ajustes acordado entre as partes e o valor de serviços adicionais prestados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a escolha do(s) produto(s), a determinação do prazo de Locação, bem como a retirada e devolução do(s) produto(s) locado(s).
3.2 O CONTRATANTE deverá fazer o pagamento de sinal no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato na data de sua assinatura.
3.3 O valor total do contrato deverá ser liquidado até a data da RETIRADA.
3.4 O CONTRATANTE deverá retirar e devolver os itens alugados, nas datas mencionadas para cada item do contrato, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas neste Contrato.
3.5 Fazem parte integrante deste contrato a NOTA PROMISSÓRIA e o TERMO DE RETIRADA, conforme definições previstas na Cláusula 2.
3.6 A CONTRATADA somente fará a entrega dos itens alugados para terceiros caso o presente contrato, a NOTA PROMISSÓRIA e o TERMO DE RETIRADA sejam assinados previamente pelo CONTRATANTE.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 A CONTRATADA se compromete a entregar os artigos de vestuário e seus acessórios devidamente lavados, passados e em boas condições para servirem ao uso a que se destinam.
4.2 O CONTRATANTE deverá averiguar as boas condições do produto quando da sua entrega pela CONTRATADA, antes de assinar o TERMO DE RETIRADA.
4.3 Caso seja constatada algum dano nos trajes ou acessórios locados, antes de assinar o TERMO DE RETIRADA, a CONTRATADA se compromete a efetuar a substituição ou troca dos mesmos, independentemente do seu preço de locação OU, a critério do CONTRATANTE, fazer a devolução do valor pago, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE nessa hipótese.
4.4 Ao assinar o TERMO DE RETIRADA, o CONTRATANTE atesta que retira os itens objetos do presente contrato em boas condições de uso, e cientifica que a CONTRATADA deu todas as orientações acerca do uso adequado do(s) produto(s), tais como: modo de vestir, fechar o zíper, abotoamento, etc. Também atesta que realizou todos os testes de praxe nos produtos (sentada, esticada, averiguação dos zíperes e/ou botões).
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO(S) ARTIGO(S) DE VESTUÁRIO E EVENTUAIS ACESSÓRIOS
5.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, no caso de ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS ALUGUEL, estará locando um produto usado, que poderá apresentar marcas decorrentes do uso natural bem como pequenos defeitos decorrentes do uso regular e que os ajustes são realizados sem que haja alteração da peça de forma definitiva ou irreversível.
5.2. Em caso de perda, dano ou extravio do objeto reservado, inviabilizando o uso do mesmo, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE o fato para que seja efetuada a troca da peça ou restituição integral do valor pago pela reserva.
5.3 A CONTRATADA estará isenta de responsabilização por eventuais prejuízos causados pela ausência de prova ou não retirada dos itens nas datas e horários estipulados neste Contrato.
5.4 A CONTRATADA informa que o horário de funcionamento da loja da CONTRATADA é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, e aos sábados, das 08:00 às 12:00, sendo que a PROVA SOMENTE será realizada na data estipulada no contrato de 09:00 às 17:00 e as RETIRADAS serão realizadas somente após as 14:00.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Após o recebimento dos itens objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) artigo(s) de vestuário e acessórios, como se fosse de sua propriedade responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas, rasgos, e/ou quaisquer danos que ocorram os referidos itens, que não sejam aqueles oriundos do desgaste natural decorrente da sua utilização normal.
6.2 Constatada a existência de possíveis danos existentes na roupa ou acessório, será cobrado do CONTRATANTE no ato da devolução. Será considerado dano, manchas de tintas, frutas e autobronzeador, graxa de sapato, barro, asfalto, cimento, tecido queimado ou rasgado, bordado desfeito e acessórios que mancham permanentemente.
6.3 O CONTRATANTE autoriza desde já a cobrança de taxa de lavagem caso os trajes ou acessórios sejam devolvidos com excesso de sujeira ou manchas, sendo cobrado o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) no ato da devolução do(s) artigo(s) de vestuário e seus acessórios.
6.4 É expressamente proibido o CONTRATANTE lavar o(s) artigo(s) de vestuário e acessórios, bem como nele efetuar quaisquer modificações, como ajustes, remoção de etiquetas ou qualquer intervenção que o(s) altere.
6.5 Nos casos de danos causados aos ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS ALUGUEL, conforme definidos na Cláusula 2, alínea “a”, o CONTRATANTE concorda em reparar integralmente os prejuízos causados, mediante pagamento de multa conforme o nível de depreciação apurado pela CONTRATADA, nos seguintes termos:
(i) Nível 1: Avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto, sendo plenamente reparáveis. Multa fixa de R$ 200,00 (duzentos reais) + 10% (dez por cento) do valor da locação.
(ii) Nível 2: Avarias que impactam a integridade do produto, exigindo reforma e restringindo futuras locações em razão de alteração estrutural. Multa fixa de R$ 300,00 (trezentos reais) + 50% (cinquenta por cento) do valor da locação.
(iii) Nível 3: Dano irreparável, sem possibilidade de conserto. Pagamento integral do valor de venda da peça, conforme especificado no TERMO DE RETIRADA e/ou NOTA PROMISSÓRIA.
6.6 Nos casos de danos causados aos ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DE 1º ALUGUEL, conforme definidos na Cláusula 2, alínea “b”, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
I – Sendo constatada avaria reparável, aplicar-se-ão os mesmos critérios de classificação por níveis previstos na Cláusula 6.5, incisos (i) e (ii), conforme o grau de depreciação apurado.
II – Sendo constatado dano irreparável, sem possibilidade de conserto ou reaproveitamento da peça, o CONTRATANTE deverá pagar o valor correspondente a 2,5 (duas vezes e meia) o valor do aluguel contratado, considerando tratar-se de peça confeccionada sob encomenda e personalizada.
III – A aplicação do multiplicador previsto no inciso II substitui a penalidade prevista para Nível 3 da Cláusula 6.5, não havendo cumulação de penalidades.
7. DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO
7.1 Nas situações de avaria total de qualquer dos itens locados, bem como na hipótese de não devolução, a CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE o valor de venda da peça locada, conforme especificado no presente contrato, no TERMO DE RETIRADA e na NOTA PROMISSÓRIA.
7.2 Em caso de atraso na devolução, o CONTRATANTE deverá pagar multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, calculada de forma simples e linear, mediante a multiplicação do valor diário pelo número de dias em atraso, limitada ao período máximo de 10 (dez) dias corridos.
7.3 Ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias corridos da data prevista para DEVOLUÇÃO, o(s) item(ns) será(ão) automaticamente considerado(s) como não devolvido(s), ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento integral do valor de venda de cada peça, conforme previsto na cláusula 7.1.
7.4 Os valores eventualmente pagos a título de multa por atraso poderão ser abatidos do valor de venda devido, caso se configure a não devolução definitiva.
7.5 Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem a devolução ou sem o pagamento dos valores devidos, a CONTRATADA poderá exigir o pagamento do crédito constante na NOTA PROMISSÓRIA, podendo promover a cobrança judicial ou extrajudicial, inclusive mediante protesto do título e inclusão do nome do CONTRATANTE nos sistemas de proteção ao crédito.
7.6 É obrigação do CONTRATANTE devolver as roupas e acessórios, na mesma condição em que foram retirados, ou seja com capa e cabide, sacos ou caixas. Na ausência de qualquer destes itens, será cobrada taxa de reposição nos seguintes valores: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por capa; R$ 15,00 (quinze reais) por saco de veludo pequeno; R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por saco de veludo grande; R$ 35,00 (trinta e cinco reais) caixa MDF porta coroa; R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por caixa embalagem pequena; R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por caixa embalagem grande; R$ 15,00 (quinze reais) por cabide.
8. DOS AJUSTES NO VESTUÁRIO
8.1 Todos os ajustes deverão ser definidos na primeira prova e, eventuais ajustes extras após a primeira prova poderão ser vetados, considerando prazo para a retirada do produto estabelecido no presente Contrato.
8.2 A CONTRATADA é tão-somente responsável por realizar o ajuste conforme solicitação da CONTRATANTE, estando ciente a CONTRATANTE de que é de sua responsabilidade a solicitação das alterações e ajustes, caso ainda sejam necessários. Caso haja a necessidade de reajustar novamente alguma alteração já realizado, tal reajuste será cobrado.
8.3 Em caso de perda ou ganho de peso em excesso por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade dos ajustes finais, considerando complexidade desses ajustes.
9. DAS PROVAS PARA PRIMEIRO ALUGUEL
9.1. A CONTRATANTE terá direito a 3 (três) provas, a contar da data de contratação de locação dos artigos de vestuário e acessórios.
9.2. A CONTRATANTE deverá realizar as provas devidamente agendadas, para a preparação e adequação do(s) produto(s) objeto do presente contrato, nas datas previamente ajustadas e agendadas, sob pena de não ser atendida.
9.3. Caso a CONTRATANTE queira fazer alteração nas datas de prova agendadas, tal solicitação poderá ser feita por meio do WhatsApp da CONTRATADA.
9.4 A ausência da CONTRATANTE nas datas e horários agendados para as provas do(s) produto(s) poderá acarretar em atraso na produção, não podendo tal atraso ser atribuído à CONTRATADA.
9.5 Iniciada a confecção do vestido, não será possível realizar modificações que alterem a modelagem do mesmo, ficando desde já a CONTRATANTE ciente de tal circunstância.
10. DA TROCA DO(S) PRODUTO(S)
10.1. A troca do(s) produto(s) locado(s), poderá ser realizada, porém haverá um acréscimo mensal no pagamento desde a data de locação.
10.2 Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 1ª prova, a CONTRATANTE pagará multa de 10% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado.
10.3 Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 2ª prova, a CONTRATANTE pagará multa de 30% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado.
10.4 Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 3ª prova, a CONTRATANTE pagará uma multa de 50% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado.
11. DA RESCISÃO
11.1 Em caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, este deverá pagar à CONTRATADA multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, a título de indenização pelos prejuízos comerciais e operacionais sofridos.
11.2 Caso a rescisão ocorra após o pagamento do sinal previsto na Cláusula 3.2 deste Contrato, este valor ficará retido como pagamento da multa prevista na Cláusula 11.1 deste Contrato.
12. DEMAIS DISPOSIÇÕES
12.1 Exceto dos casos de ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DE 1º ALUGUEL, a CONTRATADA está autorizada a expor, provar e locar os trajes e acessórios constantes no objeto contratual para qualquer outra data.
12.2 No(s) artigo(s) de vestuário e acessórios ALUGUEL, a CONTRATADA não garante exclusividade do(s) item(s) locado(s) para a CONTRATANTE, podendo haver modelo igual ou similar no mesmo evento.
12.3 É proibida a utilização dos artigos de vestuário e assessórios objeto do presente contrato por terceiros que não o CONTRATANTE, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata e cobrança da multa prevista na Cláusula 11.1 deste Contrato.
12.4 Não é admitido o aproveitamento do valor pago pelo CONTRATANTE a terceiros em caso de rescisão do contrato.
13. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
13.1 O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, a CONTRATADA a utilizar, divulgar e reproduzir imagens e vídeos capturados durante provas, retiradas, devoluções ou eventos em que sejam utilizados os itens locados, para fins exclusivamente comerciais, promocionais e publicitários, em qualquer mídia, incluindo, mas não se limitando, a redes sociais, website, e materiais gráficos da CONTRATADA.
13.2 Caso o CONTRATANTE não autorize o uso de sua imagem, deverá manifestar-se formalmente por escrito no ato da assinatura do presente contrato, por meio de termo específico a ser fornecido pela CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA compromete-se a respeitar a integridade e a dignidade do CONTRATANTE ao utilizar as imagens e a não as associar a conteúdos inadequados ou fora do escopo comercial e publicitário descrito nesta cláusula.