As partes identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Artigos de Vestuário, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente instrumento.
1.1 O presente contrato é de: LOCAÇÃO DE VESTUÁRIO ALUGUEL, 1º ALUGUEL E/OU ACESSÓRIOS.
2.1 Os termos abaixo definidos têm o seguinte significado neste Contrato:
3.1 O valor do presente CONTRATO é previamento informado ao CONTRATANTE no ato da contratação e será determinado de acordo com o valor do(s) produto(s), o valor dos ajustes acordado entre as partes e o valor de serviços adicionais prestados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a escolha do(s) produto(s), a determinação do prazo de Locação, bem como a retirada e devolução do(s) produto(s) locado(s), tudo conforme a Cláusula "DO PREÇO" elencada anteriormente.
3.2 O CONTRATANTE deverá fazer o pagamento de sinal no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato na data de sua assinatura.
3.3 O valor total do contrato deverá ser liquidado até a data da RETIRADA.
3.4 O CONTRATANTE deverá retirar e devolver os itens alugados, nas datas mencionadas para cada item do contrato, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas neste Contrato.
3.5 Fazem parte integrante deste contrato a NOTA PROMISSÓRIA e o TERMO DE RETIRADA, conforme definições previstas na Cláusula 2.
3.6 A CONTRATADA somente fará a entrega dos itens alugados para terceiros caso o presente contrato, a NOTA PROMISSÓRIA e o TERMO DE RETIRADA sejam assinados previamente pelo CONTRATANTE.
4.1 A CONTRATADA se compromete a entregar os artigos de vestuário e seus acessórios devidamente lavados, passados e em boas condições para servirem ao uso a quais destinam.
4.2 O CONTRATANTE deverá averiguar as boas condições do produto quando da sua entrega pela CONTRATADA, antes de assinar o TERMO DE RETIRADA.
4.3 Caso seja constatada algum dano nos trajes ou acessórios locados, antes de assinar o TERMO DE RETIRADA, a CONTRATADA se compromete a efetuar a substituição ou troca dos mesmos, independentemente do seu preço de locação OU, a critério do CONTRATANTE, fazer a devolução do valor pago, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE nessa hipótese.
4.4 Ao assinar o TERMO DE RETIRADA, o contratante atesta que retira os itens objetos do presente contrato em boas condições de uso, e cientifica que a CONTRATADA deu todas as orientações acerca do uso adequado do(s) produto(s), tais como: modo de vestir, fechar o zíper, abotoamento, etc. Também atesta que realizou todos os testes de praxe nos produtos (sentada, esticada, averiguação dos zíperes e/ou botões).
5.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que, no caso de ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS ALUGUEL, estará locando um produto usado, que poderá apresentar marcas decorrente do uso natural bem como pequenos defeitos decorrentes do uso regular e que os ajustes são realizados sem que haja alteração da peça de forma definitiva ou irreversível.
5.2 Em caso de perda, dano ou extravio do objeto reservado, inviabilizando o uso do mesmo, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE o fato para que seja efetuada a troca da peça ou restituição integral do valor pago pela reserva.
5.3 A CONTRATADA estará isenta de responsabilização por eventuais prejuízos causados pela ausência de prova ou não retirada dos itens nas datas e horários estipulados neste Contrato.
5.4 A CONTRATADA informa que o horário de funcionamento da loja da CONTRATADA é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, e aos sábados, das 08:00 às 12:00, sendo que a PROVA SOMENTE será realizada na data estipulada no contrato de 09:00 às 17:00 e as RETIRADAS serão realizadas somente após as 14:00.
6.1 Após o recebimento dos itens objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) artigo(s) de vestuário e acessórios, como se fosse de sua propriedade responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas, rasgos, e/ou quaisquer danos que ocorram os referidos itens, que não sejam aqueles oriundos do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido o CONTRATANTE lavar o(s) artigo(s) de vestuário e acessórios.
6.2 Constatada a existência de possíveis danos existentes na roupa ou acessório, será cobrado do CONTRATANTE no ato da devolução. Será considerado dano, manchas de tintas, frutas e autobronzeador, graxa de sapato, barro, asfalto, cimento, tecido queimado ou rasgado, bordado desfeito e acessórios que mancham permanentemente.
6.3 O CONTRATANTE autoriza desde já a cobrança de taxa de lavagem caso os trajes ou acessórios sejam devolvidos com excesso de sujeira ou manchas, sendo cobrado o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) no ato da devolução do(s) artigo(s) de vestuário e seus acessórios.
6.4 É expressamente proibido o CONTRATANTE lavar o(s) artigo(s) de vestuário e acessórios, bem como nele efetuar quaisquer modificações, como ajustes, remoção de etiquetas ou qualquer intervenção que o(s) altere.
6.5 Diante da responsabilidade assumida na Cláusula 6.1, o CONTRATANTE desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados ao(s) artigo(s) de vestuário e acessórios da CONTRATADA. Nesse caso, o CONTRATANTE está ciente de queterá que pagar o valor da multa, que será cobrada de acordo com o nível de depreciação. São eles:
(i) Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto, sendo reparável. Multa fixa R$200,00 + 10% (dez por cento) do valor da locação;
(ii) Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, sendo necessária a reforma e restringindo as próximas locações devido a alteração estrutural no produto. Multa fixa R$300 + 50% (cinquenta por cento) do valor dalocação;
(iii) Nível 3: vestido sem possibilidade de conserto, dano irreparável. Pagamento integral do valor constante na descrição da Cláusula 4, que corresponde ao valor de venda de cada peça.
6.6 Sendo o caso do(s) ARTIGO(S) DE VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS DE 1º ALUGUEL, será multiplicado o valor de aluguel por 2,5 (valor do 1º aluguel x 2,5 = valor da multa).
7.1 Nas situações de não devolução ou avaria total de algum dos itens locados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA irá cobrar do CONTRATANTE o valor de venda da peça locada de cada um dos itens não devolvidos e especificados neste contrato.
7.2 Considera-se não devolução quando ultrapassado 10 (dez) dias da data agendada para DEVOLUÇÃO do(s) artigo(s) de vestuário e seus acessórios, situação em que a CONTRATADA irá cobrar do CONTRATANTE o valor de venda da peça locada de cada um dos itens não devolvidos e especificados neste contrato. Caso ultrapasse a data prevista para a DEVOLUÇÃO dos itens, o CONTRATANTE deverá pagar o equivalente 5% (cinco por cento) por dia do valor do presente Contrato para cada item locado. Após o prazo de 10 (dez) dias sem pagamento, a CONTRATADA poderá exigir o pagamento do crédito constante na NOTA PROMISSÓRIA, podendo-se valer, também do protesto do título, e inclusão do nome do CONTRATANTE nos Sistemas de Proteção ao Crédito.
7.3 É obrigação do CONTRATANTE devolver as roupas e acessórios, na mesma condição em que foram retirados, ou seja com capa e cabide, bolsa ou caixa. Na ausência de cada um destes itens será cobrado uma taxa de reposição de R$25,00 (vinte e cinco reais) por capa, R$15,00 (quinze reais) por bolsa de cetim, R$ 170,00 (cento e sessenta reais) por caixa e R$15,00 (quinze reais) por cabide.
8.1 Todos os ajustes deverão ser definidos na primeira prova e, eventuais ajustes extras após a primeira prova poderão ser vetados, considerando prazo para a retirada do produto estabelecido no presente Contrato.
8.2 A CONTRATADA é tão-somente responsável por realizar o ajuste conforme solicitação da CONTRATANTE, estando ciente a CONTRATANTE de que é de sua responsabilidade a solicitação das alterações e ajustes, caso ainda sejam necessários. Caso haja a necessidade de reajustar novamente alguma alteração já realizado, tal reajuste será cobrado.
8.3 Em caso de perda ou ganho de peso em excesso por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade dos ajustes finais, considerando complexidade desses ajustes.
9.1. A CONTRATANTE terá direito a 3 (três) provas, a contar da data de contratação de locação dos artigos de vestuário e acessórios.
9.2. A CONTRATANTE deverá realizar as provas devidamente agendadas, para a preparação e adequação do(s) produto(s) objeto do presente contrato, nas datas previamente ajustadas e agendadas, sob pena de não ser atendida.
9.3. Caso a CONTRATANTE queira fazer alteração nas datas de prova agendadas, tal solicitação poderá ser feita por meio do WhatsApp da CONTRATADA.
9.4 A ausência da CONTRATANTE nas datas e horários agendados para as provas do(s) produto(s) poderá acarretar em atraso na produção, não podendo tal atraso ser atribuído à CONTRATADA.
9.5 Iniciada a confecção do vestido, não será possível realizar modificações que alterem a modelagem do mesmo, Ficando desde já a CONTRATANTE ciente de tal circunstância.
10.1 A troca do(s) produto(s) locado(s), poderá ser realizada, porém haverá um acréscimo mensal no pagamento desde a data de locação.
10.2 Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 1ª prova, a CONTRATANTE pagará multa de 10% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado.
10.3 Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 2ª prova, a CONTRATANTE pagará multa de 30% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado.
10.4 Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 3ª prova, a CONTRATANTE pagará uma multa de 50% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado(s).
11.1 Em caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, este deverá pagar à CONTRATADA multa de 50% do valor do contrato, a título de indenização pelos prejuízos comerciais e operacionais sofridos.
11.2 Caso a rescisão ocorra após o pagamento do sinal previsto na Cláusula 3.2 deste Contrato, este valor ficará retido como pagamento da multa prevista no Cláusula 11.1 deste Contrato.
12.1 Exceto dos casos de ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DE 1º ALUGUEL, a CONTRATADA está autorizada a expor, provar elocar os trajes e acessórios constantes no objeto contratual para qualquer outra data.
12.2 No(s) artigo(s) devestuário e acessórios ALUGUEL, a CONTRATADA não garante exclusividade do(s) item(s) locado(s) par aa CONTRATANTE, podendo haver modelo igual ou similar no mesmo evento.
12.3 É proibida a utilização dos artigos de vestuário e assessórios objeto do presente contrato por terceiros que não o CONTRATANTE, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata e cobrança da multa prevista na Cláusula 11.1 deste Contrato.
12.4 Não é admitido o aproveitamento do valor pago pelo CONTRATANTE a terceiros em caso de rescisão do contrato.
13.1 O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuitae irrevogável, a CONTRATADA a utilizar, divulgar e reproduzir imagens e vídeos capturados durante provas, retiradas, devoluções ou eventos em que sejam utilizados os itens locados, para fins exclusivamente comerciais, promocionais e publicitários, em qualquer mídia, incluindo, mas não se limitando, a redes sociais, website, e materiais gráficos da CONTRATADA.
13.2 Caso o CONTRATANTE não autorize o uso de sua imagem, deverá manifestar-se formalmente por escrito no ato da assinatura do presente contrato, por meio de termo específico a ser fornecido pela CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA compromete-se a respeitar a integridade e a dignidade do CONTRATANTE ao utilizar as imagens e a não as associar a conteúdos inadequados ou fora do escopo comercial e publicitário descrito nesta cláusula.