As partes identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Artigos de Vestuário, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente instrumento.

Cláusula 1ª - Categoria de locação de vestuário

1.1 O presente contrato é de: LOCAÇÃO DE VESTUÁRIO ALUGUEL, 1º ALUGUEL E/OU ACESSÓRIOS.

Cláusula 2ª - Definições

2.1 Os termos abaixo definidos têm o seguinte significado neste Contrato:

  1. ARTIGOS DE VESTUÁRIO DE ACESSÓRIOS ALUGUEL: são artigos de vestuário já prontos para vestir, não sendo uma peça confeccionada para uso exclusivo do cliente.
  2. ARTIGOS DE VESTUÁRIO DE ACESSÓRIOS DE 1º ALUGUEL: são artigos de vestuários encomendados e personalizados com exclusividade para o cliente para uso no evento. Após o evento, caso o cliente não compre o(s) artigo(s) de vestuário, este(s) pertencerá(ão) à CONTRATADA e não serão mais de uso exclusivo do cliente.
  3. EVENTO: é a data do evento do cliente para o qual os artigos de vestuário foram alugados.
  4. PROVA: é a data agendada pelas partes para que o cliente possa provar o(s) artigo(s) de vestuário para que sejam feitos os ajustes necessários para o cliente.
  5. RETIRADA: é a data agendada pelas partes para que o cliente possa fazer a retirada do(s) artigo(s) de vestuário.
  6. DEVOLUÇÃO: é a data em que o(s) artigo(s) de vestuário deverão ser devolvidos pelo cliente, sob de se sujeitar às sanções previstas no Contrato.
  7. SINAL: é o pagamento inicial efetuado pelo CONTRATANTE para firmar o Contrato de Locação de Artigos de Vestuário.
  8. TERMO DE RETIRADA: é o documento que será utilizado para atestar e conferir a entrega dos artigos de vestuário e acessórios objeto do presente contrato, especificando também os valores de cada item alugado, cientificando dos valores a serem cobrados caso haja danificação ou não devolução.
  9. NOTA PROMISSÓRIA: é o documento emitido juntamente com o presente contrato e assinado pela CONTRATANTE, cujo valor é correspondente aos artigos de vestuário e acessórios locados, sendo este o documento a ser utilizado para eventual cobrança, judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATANTE não devolva ou danifique quaisquer dos itens alugados ou acessórios que os compõem, conforme contrato assinado.

Cláusula 3ª - Valor do contrato e condições de pagamento

3.1 O valor do presente CONTRATO é previamento informado ao CONTRATANTE no ato da contratação e será determinado de acordo com o valor do(s) produto(s), o valor dos ajustes acordado entre as partes e o valor de serviços adicionais prestados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a escolha do(s) produto(s), a determinação do prazo de Locação, bem como a retirada e devolução do(s) produto(s) locado(s), tudo conforme a Cláusula "DO PREÇO" elencada anteriormente.
3.2 O CONTRATANTE deverá fazer o pagamento de sinal no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato na data de sua assinatura.

3.3 O valor total do contrato deverá ser liquidado até a data da RETIRADA.

3.4 O CONTRATANTE deverá retirar e devolver os itens alugados, nas datas mencionadas para cada item do contrato, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas neste Contrato.

3.5 Fazem parte integrante deste contrato a NOTA PROMISSÓRIA e o TERMO DE RETIRADA, conforme definições previstas na Cláusula 2.

3.6 A CONTRATADA somente fará a entrega dos itens alugados para terceiros caso o presente contrato, a NOTA PROMISSÓRIA e o TERMO DE RETIRADA sejam assinados previamente pelo CONTRATANTE.

Cláusula 4ª - Das obrigações

4.1 A CONTRATADA se compromete a entregar os artigos de vestuário e seus acessórios devidamente lavados, passados e em boas condições para servirem ao uso a quais destinam.

4.2 O CONTRATANTE deverá averiguar as boas condições do produto quando da sua entrega pela CONTRATADA, antes de assinar o TERMO DE RETIRADA.

4.3 Caso seja constatada algum dano nos trajes ou acessórios locados, antes de assinar o TERMO DE RETIRADA, a CONTRATADA se compromete a efetuar a substituição ou troca dos mesmos, independentemente do seu preço de locação OU, a critério do CONTRATANTE, fazer a devolução do valor pago, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE nessa hipótese.

4.4 Ao assinar o TERMO DE RETIRADA, o contratante atesta que retira os itens objetos do presente contrato em boas condições de uso, e cientifica que a CONTRATADA deu todas as orientações acerca do uso adequado do(s) produto(s), tais como: modo de vestir, fechar o zíper, abotoamento, etc. Também atesta que realizou todos os testes de praxe nos produtos (sentada, esticada, averiguação dos zíperes e/ou botões).

Cláusula 5ª - Das condições de entrega do(s) artigo(s) de vestuário e eventuais acessórios

5.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que, no caso de ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS ALUGUEL, estará locando um produto usado, que poderá apresentar marcas decorrente do uso natural bem como pequenos defeitos decorrentes do uso regular e que os ajustes são realizados sem que haja alteração da peça de forma definitiva ou irreversível.

5.2 Em caso de perda, dano ou extravio do objeto reservado, inviabilizando o uso do mesmo, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE o fato para que seja efetuada a troca da peça ou restituição integral do valor pago pela reserva.

5.3 A CONTRATADA estará isenta de responsabilização por eventuais prejuízos causados pela ausência de prova ou não retirada dos itens nas datas e horários estipulados neste Contrato.

5.4 A CONTRATADA informa que o horário de funcionamento da loja da CONTRATADA é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, e aos sábados, das 08:00 às 12:00, sendo que a PROVA SOMENTE será realizada na data estipulada no contrato de 09:00 às 17:00 e as RETIRADAS serão realizadas somente após as 14:00.

Cláusula 6ª - Obrigações do contratante

6.1 Após o recebimento dos itens objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) artigo(s) de vestuário e acessórios, como se fosse de sua propriedade responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas, rasgos, e/ou quaisquer danos que ocorram os referidos itens, que não sejam aqueles oriundos do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido o CONTRATANTE lavar o(s) artigo(s) de vestuário e acessórios.

6.2 Constatada a existência de possíveis danos existentes na roupa ou acessório, será cobrado do CONTRATANTE no ato da devolução. Será considerado dano, manchas de tintas, frutas e autobronzeador, graxa de sapato, barro, asfalto, cimento, tecido queimado ou rasgado, bordado desfeito e acessórios que mancham permanentemente.

6.3 O CONTRATANTE autoriza desde já a cobrança de taxa de lavagem caso os trajes ou acessórios sejam devolvidos com excesso de sujeira ou manchas, sendo cobrado o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) no ato da devolução do(s) artigo(s) de vestuário e seus acessórios.

6.4 É expressamente proibido o CONTRATANTE lavar o(s) artigo(s) de vestuário e acessórios, bem como nele efetuar quaisquer modificações, como ajustes, remoção de etiquetas ou qualquer intervenção que o(s) altere.

6.5 Diante da responsabilidade assumida na Cláusula 6.1, o CONTRATANTE desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados ao(s) artigo(s) de vestuário e acessórios da CONTRATADA. Nesse caso, o CONTRATANTE está ciente de queterá que pagar o valor da multa, que será cobrada de acordo com o nível de depreciação. São eles:

(i) Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto, sendo reparável. Multa fixa R$200,00 + 10% (dez por cento) do valor da locação;

(ii) Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, sendo necessária a reforma e restringindo as próximas locações devido a alteração estrutural no produto. Multa fixa R$300 + 50% (cinquenta por cento) do valor dalocação;

(iii) Nível 3: vestido sem possibilidade de conserto, dano irreparável. Pagamento integral do valor constante na descrição da Cláusula 4, que corresponde ao valor de venda de cada peça.

6.6 Sendo o caso do(s) ARTIGO(S) DE VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS DE 1º ALUGUEL, será multiplicado o valor de aluguel por 2,5 (valor do 1º aluguel x 2,5 = valor da multa).

Cláusula 7ª - Do descumprimento do prazo de devolução

7.1 Nas situações de não devolução ou avaria total de algum dos itens locados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA irá cobrar do CONTRATANTE o valor de venda da peça locada de cada um dos itens não devolvidos e especificados neste contrato.

7.2 Considera-se não devolução quando ultrapassado 10 (dez) dias da data agendada para DEVOLUÇÃO do(s) artigo(s) de vestuário e seus acessórios, situação em que a CONTRATADA irá cobrar do CONTRATANTE o valor de venda da peça locada de cada um dos itens não devolvidos e especificados neste contrato. Caso ultrapasse a data prevista para a DEVOLUÇÃO dos itens, o CONTRATANTE deverá pagar o equivalente 5% (cinco por cento) por dia do valor do presente Contrato para cada item locado. Após o prazo de 10 (dez) dias sem pagamento, a CONTRATADA poderá exigir o pagamento do crédito constante na NOTA PROMISSÓRIA, podendo-se valer, também do protesto do título, e inclusão do nome do CONTRATANTE nos Sistemas de Proteção ao Crédito.

7.3 É obrigação do CONTRATANTE devolver as roupas e acessórios, na mesma condição em que foram retirados, ou seja com capa e cabide, bolsa ou caixa. Na ausência de cada um destes itens será cobrado uma taxa de reposição de R$25,00 (vinte e cinco reais) por capa, R$15,00 (quinze reais) por bolsa de cetim, R$ 170,00 (cento e sessenta reais) por caixa e R$15,00 (quinze reais) por cabide.

Cláusula 8ª - Dos ajustes no vestuário

8.1 Todos os ajustes deverão ser definidos na primeira prova e, eventuais ajustes extras após a primeira prova poderão ser vetados, considerando prazo para a retirada do produto estabelecido no presente Contrato.

8.2 A CONTRATADA é tão-somente responsável por realizar o ajuste conforme solicitação da CONTRATANTE, estando ciente a CONTRATANTE de que é de sua responsabilidade a solicitação das alterações e ajustes, caso ainda sejam necessários. Caso haja a necessidade de reajustar novamente alguma alteração já realizado, tal reajuste será cobrado.

8.3 Em caso de perda ou ganho de peso em excesso por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade dos ajustes finais, considerando complexidade desses ajustes.

Cláusula 9ª - Das provas para primeiro aluguel

9.1. A CONTRATANTE terá direito a 3 (três) provas, a contar da data de contratação de locação dos artigos de vestuário e acessórios.

9.2. A CONTRATANTE deverá realizar as provas devidamente agendadas, para a preparação e adequação do(s) produto(s) objeto do presente contrato, nas datas previamente ajustadas e agendadas, sob pena de não ser atendida.

9.3. Caso a CONTRATANTE queira fazer alteração nas datas de prova agendadas, tal solicitação poderá ser feita por meio do WhatsApp da CONTRATADA.

9.4 A ausência da CONTRATANTE nas datas e horários agendados para as provas do(s) produto(s) poderá acarretar em atraso na produção, não podendo tal atraso ser atribuído à CONTRATADA.

9.5 Iniciada a confecção do vestido, não será possível realizar modificações que alterem a modelagem do mesmo, Ficando desde já a CONTRATANTE ciente de tal circunstância.

Cláusula 10ª - Da troca do(s) produto(s)

10.1 A troca do(s) produto(s) locado(s), poderá ser realizada, porém haverá um acréscimo mensal no pagamento desde a data de locação.

10.2 Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 1ª prova, a CONTRATANTE pagará multa de 10% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado.

10.3 Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 2ª prova, a CONTRATANTE pagará multa de 30% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado.

10.4 Caso a solicitação de troca da Locação seja realizada até a 3ª prova, a CONTRATANTE pagará uma multa de 50% do valor do aluguel do(s) produto(s) locado(s).

Cláusula 11ª - Da recisão

11.1 Em caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, este deverá pagar à CONTRATADA multa de 50% do valor do contrato, a título de indenização pelos prejuízos comerciais e operacionais sofridos.

11.2 Caso a rescisão ocorra após o pagamento do sinal previsto na Cláusula 3.2 deste Contrato, este valor ficará retido como pagamento da multa prevista no Cláusula 11.1 deste Contrato.

Cláusula 12ª - Demais disposições

12.1 Exceto dos casos de ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DE 1º ALUGUEL, a CONTRATADA está autorizada a expor, provar elocar os trajes e acessórios constantes no objeto contratual para qualquer outra data.

12.2 No(s) artigo(s) devestuário e acessórios ALUGUEL, a CONTRATADA não garante exclusividade do(s) item(s) locado(s) par aa CONTRATANTE, podendo haver modelo igual ou similar no mesmo evento.

12.3 É proibida a utilização dos artigos de vestuário e assessórios objeto do presente contrato por terceiros que não o CONTRATANTE, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata e cobrança da multa prevista na Cláusula 11.1 deste Contrato.

12.4 Não é admitido o aproveitamento do valor pago pelo CONTRATANTE a terceiros em caso de rescisão do contrato.

Cláusula 13ª - Autorização de uso de imagem

13.1 O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuitae irrevogável, a CONTRATADA a utilizar, divulgar e reproduzir imagens e vídeos capturados durante provas, retiradas, devoluções ou eventos em que sejam utilizados os itens locados, para fins exclusivamente comerciais, promocionais e publicitários, em qualquer mídia, incluindo, mas não se limitando, a redes sociais, website, e materiais gráficos da CONTRATADA.

13.2 Caso o CONTRATANTE não autorize o uso de sua imagem, deverá manifestar-se formalmente por escrito no ato da assinatura do presente contrato, por meio de termo específico a ser fornecido pela CONTRATADA.

13.3 A CONTRATADA compromete-se a respeitar a integridade e a dignidade do CONTRATANTE ao utilizar as imagens e a não as associar a conteúdos inadequados ou fora do escopo comercial e publicitário descrito nesta cláusula.